Entenda o avanço da legislação na guarda de pets e o impacto no bem-estar animal
O Projeto de Lei nº 941/2024, de autoria da Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), representa um avanço importante na forma como a legislação brasileira trata a guarda de pets em casos de separação.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 26 de março de 2025, e o Senado Federal também aprovou a proposta em 31 de março de 2026.
O projeto foi encaminhado à Casa Civil em 06 de abril de 2026 e, em 17 de abril de 2026, foi sancionado pela Presidência da República, passando a vigorar como lei em todo o país.
O que diz o PL 941/2024?
O texto trata da guarda de pets na dissolução de casamento ou união estável.
De acordo com o texto, quando não houver acordo entre as partes sobre com quem ficará o animal, caberá ao juiz determinar:
- A guarda compartilhada.
- A divisão equilibrada das despesas com a manutenção do animal.
Na prática, a proposta busca regulamentar uma situação cada vez mais comum e que, até então, não possuía diretrizes claras na legislação brasileira.
Como funcionará a guarda compartilhada de pets?
Nos casos em que a Justiça estabelecer a guarda compartilhada, as partes deverão definir o tempo de convivência com o animal com base em critérios que priorizem seu bem-estar, como:
- O ambiente adequado para moradia.
- As condições de cuidado, zelo e sustento.
- A disponibilidade de tempo de cada tutor.
Além disso, o projeto também define como as partes deverão dividir as despesas:
- Custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.
- As partes deverão dividir igualmente os custos de consultas veterinárias, internações e medicamentos.
Quando a guarda compartilhada não será permitida?
O PL também traz um ponto fundamental: a proteção do pet em situações de risco.
A guarda compartilhada não será autorizada quando houver:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
- Ocorrência de maus-tratos ao animal.
Portanto, nesses casos, a Justiça retirará a guarda do agressor e concederá esse direito à outra parte.
Por que aplicar o Direito das Famílias é um avanço?
Outro destaque importante do projeto é a definição de que processos envolvendo a guarda de animais deverão seguir as regras do Direito das Famílias.
Na prática, a decisão resolve uma divergência existente nos tribunais brasileiros, que ainda discutem se esses casos envolvem questões familiares ou disputas patrimoniais, como bens.
Recentemente, decisões judiciais chegaram a afastar a aplicação do Direito das Famílias em disputas envolvendo animais, o que evidencia a necessidade de uma regulamentação clara.
Desta forma, o PL 941/2024 muda a forma como a Justiça trata os animais, deixando de classificá-los como objetos e considerando seu bem-estar nas decisões judiciais.
A visão do Instituto Ampara Animal
O Instituto Ampara Animal vê o PL 941/2024 como um avanço necessário.
A proposta regulamenta uma realidade já presente em milhares de lares brasileiros e reforça a importância de garantir os direitos e o bem-estar dos animais, mesmo em situações de separação.
Reconhecer que os animais são parte da família é um passo fundamental para uma legislação mais justa e alinhada com a sociedade atual.
Conclusão
O avanço do PL 941/2024 mostra que a legislação brasileira está, aos poucos, acompanhando as mudanças nas relações entre humanos e animais.
Por fim, garantir critérios claros para a guarda de pets em separações não é apenas uma questão jurídica, é uma forma de proteger vínculos e assegurar o bem-estar daqueles que não podem se defender sozinhos.



