Por: Ruth Silva, Dr. Yuri Fernandes e Dra. Ana Carolina Arantes, Instituto Ampara Animal
Você já imaginou poder declarar no Imposto de Renda parte dos gastos que tem com os cuidados do seu pet? Essa possibilidade ainda não existe na legislação brasileira, mas já está sendo discutida no Congresso Nacional.
Atualmente, diferentes projetos de lei propõem permitir a dedução de despesas relacionadas aos cuidados com animais domésticos, como alimentação, vacinação, castração e atendimento médico-veterinário.
As propostas ainda estão em tramitação e podem passar por mudanças ao longo do processo legislativo.
Confira quais são os projetos e o que cada um propõe.
Como funciona hoje?
A Lei nº 9.250/1995 estabelece as despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda, e os gastos com animais domésticos não estão entre elas.
A boa notícia é que existem projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõem alterar a Lei nº 9.250/1995 para permitir a dedução de despesas relacionadas aos cuidados com animais de estimação.
PL 4.236/2025
O PL 4.236/2025, de autoria do Deputado Capitão Alden, propõe permitir a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário, medicamentos, vacinação, castração, plano de saúde e demais gastos essenciais com animais domésticos.
O projeto tramita em conjunto com outras proposições de tema semelhante.
PL 2.562/2026
O PL 2.562/2026, de autoria do Deputado André Fernandes, apensado ao PL 4.236/2025, passando a tramitar conjuntamente para que as propostas sejam analisadas de forma coordenada, prevê a possibilidade de dedução de despesas comprovadas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos sob guarda do contribuinte, até o limite anual de R$ 3.500,00 por contribuinte.
Entre as despesas previstas estão consultas, exames, cirurgias, internações, medicamentos prescritos por médico-veterinário, vacinas, castração, planos de saúde animal e alimentação regular.
A proposta também estabelece requisitos de comprovação por nota fiscal, identificação e registro do animal e prevê que o limite poderá ser ampliado em 50%, chegando a R$5.250,00, quando o animal tiver sido adotado por intermédio de entidade de proteção animal ou órgão público.
PL 2.434/2026
O PL 2.434/2026, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro, também propõe alterar a Lei nº 9.250/1995 para permitir a dedução, do IRPF, de despesas com saúde preventiva de animais domésticos.
O texto prevê despesas com vacinação, castração, consultas veterinárias preventivas, exames laboratoriais preventivos, medicamentos diretamente relacionados a essas medidas e implantação de microchip ou outro meio de identificação eletrônica.
Também estabelece o limite de até R$3.000,00 por contribuinte, podendo esse limite ser ampliado em até 50% para despesas relativas a animais adotados ou resgatados de abrigos, organizações de proteção animal ou programas públicos de adoção regularmente cadastrados.
O projeto foi apensado ao PL 6.307/2025, de autoria do Deputado Defensor Stélio Dener, e, por isso, passa a tramitar conjuntamente com ele.
PL 6.307/2025
O PL 6.307/2025 propõe instituir incentivo fiscal para despesas relacionadas à saúde preventiva de cães e gatos mantidos como animais de companhia, dentro da perspectiva da Política Nacional de Saúde Única Homem-Animal-Ambiente.
Entre as despesas previstas estão vacinação obrigatória e complementar, castração, identificação por microchip, consultas veterinárias preventivas e exames laboratoriais relacionados à prevenção de zoonoses e de agravos à saúde pública.
A proposta estabelece uma dedução anual de até R$3.000,00 por contribuinte, com possibilidade de aumento de até 50% para despesas relacionadas a cães e gatos adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos cadastradas, conforme regulamentação.
Ponto importante que merece atenção: os animais comunitários
Os projetos mencionados não estabelecem uma regra específica para a dedução de despesas realizadas em benefício de animais comunitários, aqueles que vivem em determinado local e são cuidados coletivamente por moradores, protetores ou pela própria comunidade.
Sabemos que esses animais geram despesas com alimentação, vacinação, atendimento veterinário, medicamentos, castração e identificação.
A discussão sobre possíveis benefícios fiscais não deve se limitar, mas considerar a realidade dos animais comunitários e das pessoas que, de forma voluntária, assumem os custos necessários para garantir sua saúde e bem-estar.
Acompanhe a tramitação dos projetos
A Ampara ressalta que esses projetos de lei ainda estão em tramitação no Congresso Nacional, por isso ainda não se tornaram lei.
Seguiremos acompanhando de perto tais projetos!
Conclusão
A discussão sobre a possibilidade de deduzir gastos com animais no Imposto de Renda ainda está em andamento.
Os projetos apresentados trazem propostas diferentes, com critérios, limites e despesas que poderão ser considerados caso sejam aprovados.
Enquanto o debate continua, é importante acompanhar a tramitação e garantir que diferentes realidades, como a dos animais comunitários e das pessoas que cuidam deles, sejam consideradas.



