Por Ruth Pereira, Yuri Fernandes, Rosangela Gebara e Luccas Longo
A Lei Municipal nº 18.513, de 8 de julho de 2026, sancionada pelo Prefeito Ricardo Nunes, originou-se do Projeto de Lei nº 183/2026, de autoria dos Vereadores Roberto Tripoli, Silvinho Leite, Dr. Murillo Lima e Simone Ganem.
A norma representa um importante avanço nas políticas públicas de proteção e bem-estar animal ao estabelecer medidas voltadas à ampliação e à descentralização do atendimento médico-veterinário público destinado a cães e gatos no Município de São Paulo.
A evolução da proteção animal na legislação brasileira
Para compreender o impacto dessa nova legislação, é preciso situá-la em uma cronologia de melhorias nas leis brasileiras que reflete a evolução do nosso ordenamento jurídico.
Constituição Federal de 1988: um marco na proteção animal
Esse processo teve início com a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu um marco histórico ao atribuir ao Poder Público o dever de proteger os animais e vedar práticas que os submetam a crueldade.
Lei de Crimes Ambientais e a responsabilização por maus-tratos
Dez anos depois, a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) fortaleceu a responsabilização por condutas de abuso e maus-tratos.
Lei Sansão e o aumento da proteção para cães e gatos
Mais recentemente, a Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão) ampliou essa proteção ao elevar as penas para os crimes de maus-tratos praticados especificamente contra cães e gatos.
Outros marcos legais federais
Outros dois marcos legais federais importantes são a Lei nº 13.426/2017, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos, e a Lei nº 14.228/2021, que proíbe o abate de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
A custódia compartilhada de animais de estimação
Mais recentemente, a Lei Federal nº 15.392/2026 passou a disciplinar a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, reconhecendo a necessidade de preservar o bem-estar do animal e estabelecendo critérios para a divisão da guarda e das despesas entre os tutores, além de impedir o compartilhamento em situações de violência doméstica ou de maus-tratos.
A proteção animal no Estado de São Paulo
No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei nº 11.977/2005 instituiu o Código de Proteção dos Animais e, quase vinte anos depois, a Lei nº 17.972/2024 instituiu um regime jurídico mais rigoroso para a criação e a comercialização de cães e gatos com fins econômicos.
A legislação no Município de São Paulo
No município de São Paulo, a Lei nº 13.131/2001 disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo.
Da punição à implementação de políticas públicas
Essa evolução demonstra uma mudança de perspectiva, na qual a proteção animal não se limita apenas à punição de condutas abusivas, mas exige a implementação de políticas públicas permanentes capazes de promover saúde, prevenção, cuidado e qualidade de vida aos animais.
O desafio do acesso ao atendimento veterinário
Um dos grandes desafios para a efetivação da proteção e do bem-estar de cães e gatos é o acesso aos serviços médico-veterinários.
Os custos relacionados a consultas, exames, tratamentos, medicamentos e procedimentos podem representar um obstáculo significativo para os responsáveis, dificultando a garantia de cuidados essenciais e de uma vida digna aos animais.
A distância também pode ser uma barreira
Além da limitação financeira, a distribuição geográfica dos equipamentos públicos também constitui uma barreira ao acesso.
Embora o Município de São Paulo conte atualmente com cinco hospitais públicos veterinários, duas unidades na zona leste, uma na zona sul, uma na zona norte e uma na zona oeste, muitas pessoas que necessitam desses serviços não possuem veículo próprio nem recursos para transportar seus animais até essas unidades, realidade que afeta principalmente a população em maior situação de vulnerabilidade econômica e social.
A importância do atendimento gratuito
A limitação financeira para o acesso aos cuidados necessários pode contribuir para situações de sofrimento, negligência e agravamento de doenças, demonstrando a importância de políticas públicas que ampliem a assistência veterinária e promovam o acesso gratuito.
Saúde animal e Saúde Única
Nesse contexto, a ampliação do atendimento médico-veterinário público representa uma estratégia de proteção animal para a saúde única, prevenindo a transmissão de doenças, reduzindo as desigualdades de acesso aos cuidados essenciais e de forma geral, atuando na conservação da natureza.
O que estabelece a Lei nº 18.513/2026?

A Lei nº 18.513/2026 viabiliza essa transformação por meio da descentralização da rede de atendimento no Município de São Paulo.
Contratação de estabelecimentos veterinários
Ela dispõe que o poder público poderá contratar estabelecimentos veterinários, com ou sem fins lucrativos, otimizando a capacidade de atendimento da cidade.
Quais serviços poderão ser oferecidos?
O objeto da contratação compreenderá a prestação de serviços médico-veterinários a cães e gatos, definidos pelo Poder Executivo, observadas as necessidades da política municipal de atenção veterinária.
Credenciamento por chamamento público
Os estabelecimentos veterinários poderão se credenciar por meio de chamamento público e os serviços têm caráter público e gratuito, sendo vedada qualquer cobrança aos responsáveis pelos animais atendidos.
Mais acesso à saúde veterinária pública
Ao ampliar os serviços de saúde de forma descentralizada por todo o território municipal, a Lei nº 18.513/2026 consolida o controle populacional ético, previne doenças e garante, de forma prática e inovadora, o direito a uma vida digna para cães e gatos.



