Maus-tratos a animais: lei de Belo Horizonte prevê ressarcimento das despesas públicas

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O que estabelece a Lei nº 12.136/2026?

Assinada pelo prefeito de Belo Horizonte Álvaro Damião, a Lei nº 12.136/2026 é originária do Projeto de Lei nº 497/25, de autoria do vereador Wanderley Porto, e dispõe sobre o ressarcimento ao Município das despesas públicas decorrentes do atendimento a animal vítima de maus-tratos.

A norma representa um avanço importante na responsabilização pelos custos decorrentes dos maus-tratos a animais ao estabelecer um mecanismo específico para a recomposição dos recursos públicos.

Nos termos do artigo 1º, aquele que praticar maus-tratos a animal deverá ressarcir ao Município as despesas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal vitimado.

Limites e pontos de atenção da legislação

O parágrafo único do art. 1º estabelece que o ressarcimento fica restrito às despesas efetivamente custeadas pelo Município, excluindo-se os serviços financiados integralmente por outros entes federados.

Embora permita que o Município busque o retorno dos recursos empregados no atendimento dos animais, o texto não contempla diretamente os valores suportados por protetores independentes e organizações da sociedade civil que atuam nos resgates.

O artigo 2º estabelece que o ressarcimento previsto na lei não exclui a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, de modo que a obrigação de recompor os gastos públicos não substitui as demais consequências jurídicas decorrentes da prática de maus-tratos.

Já o artigo 3º condiciona a responsabilização pelo ressarcimento à existência de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado.

A exigência confere maior segurança jurídica à cobrança, mas também constitui um ponto de atenção quanto à efetividade e à tempestividade do ressarcimento, que pode levar tempo.

A importância de ampliar a responsabilização

A Lei nº 12.136/2026 é uma medida bem-vinda, mas o caminho de aperfeiçoamento da legislação ainda precisa ser trilhado, especialmente para incluir protetores, ONGs e demais organizações da sociedade civil que suportam diretamente os custos do atendimento, da proteção e da recuperação dos animais vítimas de violência que são resgatados, muitos deles, inclusive, sem identificação do agressor.

O cenário em São Paulo e a luta pela aprovação do PL nº 818/2023

Diferentemente de Belo Horizonte, o Estado de São Paulo não conseguiu aprovar lei no mesmo sentido.

Isso porque o PL nº 818/2023, do Deputado Estadual Maurici, que determina que aqueles que cometem maus-tratos se responsabilizem pelas despesas do tratamento do animal agredido e participem de medidas de conscientização, embora aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi vetado pelo Governador Tarcísio de Freitas.

Contudo, pela importância do texto e considerando o exemplo belo-horizontino, o Instituto Ampara Animal renova seu apoio à derrubada do veto e à promulgação da Lei.

Instituto Ampara Animal

Somos uma ONG sem fins lucrativos, fundada e liderada por mulheres em 2010. Hoje, temos o titulo de OSCIP, reconhecendo nossa transparência e nos tornamos a maior organização de proteção e defesa animal do país, entre as 100 melhores ONGs do Brasil. Nosso propósito é transformar a sociedade por meio de ações de advocacy, educação e conscientização sobre os direitos dos animais.

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