O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no julgamento do processo nº 1500119-07.2022.8.26.0618, manteve a condenação de um estudante de medicina veterinária pelos crimes de manutenção irregular de animais da fauna silvestre e maus-tratos a animais, dentre outros crimes.
Animais silvestres eram mantidos sem autorização
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, em 26 de janeiro de 2022, as equipes encontraram animais silvestres mantidos sem autorização válida. Incluindo arara-canindé, sagui-de-tufos-pretos, macaco-prego-galego, jabuti-piranga, sete serpentes da espécie falsa-coral e dois periquitões-maracanã. As equipes também encontraram espécimes mortos, alguns dos quais estavam congelados.
Diante dos fatos, o Tribunal manteve a condenação com fundamento no artigo 29, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.605/1998, em razão da presença de espécie ameaçada de extinção, especificamente o macaco-prego-galego.
Condições inadequadas caracterizaram os maus-tratos
Quanto aos maus-tratos, a condenação teve como fundamento o artigo 32, caput e §§ 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998.
Os relatos e as provas apontaram condições inadequadas de manutenção dos animais, incluindo ambientes com acúmulo de fezes e urina, falta de água e alimento, confinamento impróprio e ausência de condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação, umidade e temperatura.
Uma cadela da raça pitbull e um filhote estavam confinados em um cômodo, enquanto outros cães permaneciam amarrados. As equipes constataram desidratação acentuada em um gato e condições inadequadas para coelhos e serpentes.
Tribunal mantém agravamento da pena em caso de morte de serpente
O Tribunal manteve a aplicação do artigo 32, § 1º-A, em relação aos maus-tratos aos cães e ao gato. O Tribunal manteve a causa de aumento de pena prevista no § 2º, relativa à morte do animal, no caso de uma serpente da espécie Corn Snake. O animal morreu no dia seguinte ao encaminhamento a um centro de reabilitação de animais silvestres. O acórdão apontou provas suficientes para associar a morte da serpente às condições inadequadas de manutenção.
Por outro lado, as autoridades não aplicaram o aumento de pena no caso da cadela pitbull.
Defesa alegou que os animais eram mantidos para resgate
A defesa alegou, entre outros pontos, que mantinha os animais para resgate e recuperação. Contudo, o Tribunal entendeu que as provas reunidas no processo demonstravam a prática dos crimes e manteve a condenação por maus-tratos.
Documentos falsos também motivaram condenação
O réu também recebeu condenação por uso de documento público falso, conforme o artigo 304, combinado com o artigo 297 do Código Penal.
O caso envolveu documentos apresentados para justificar a aquisição de uma arara, incluindo nota fiscal, atestado sanitário e certificado de origem. Porém, a perícia identificou inconsistências nos documentos, entre elas chave de acesso inválida, divergências nas informações e reprodução eletrônica de carimbo.
As equipes também identificaram incompatibilidades entre a anilha da ave e os padrões originais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal rejeitou a alegação de boa-fé e manteve a condenação.
TJSP mantém condenações e penas estabelecidas
Ao final, o TJSP negou provimento ao recurso e manteve as condenações e as penas estabelecidas, incluindo as penas privativas de liberdade e a proibição de manter ou ficar responsável pelos cães e pelo gato resgatados.



