Lei nº 18.527/2026: São Paulo proíbe o acorrentamento de cães e gatos 

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Por Ruth Pereira, Yuri Fernandes e Rosangela Gebara, Instituto Ampara Animal  

Foi publicada, em 1º de setembro de 2026, a Lei nº 18.527/2026, que dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo. 

A nova lei tem origem no PL nº 1.082/2025, de autoria dos vereadores Dr. Murillo Lima, Amanda Vettorazzo, Ely Teruel, Major Palumbo, Professor Toninho Vespoli e Silvinho Leite. 

A proteção contra a crueldade animal não começa agora 

A Constituição Federal de 1988 já estabeleceu, no art. 225, § 1º, VII, o dever de proteção da fauna e a vedação de práticas que submetam os animais a crueldade. 

Posteriormente, a Lei Federal nº 9.605/1998, em seu art. 32, passou a prever como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais. 

A Lei nº 14.064/2020 aumentou significativamente a pena para os casos previstos no art. 32 quando se tratar de cão ou gato. 

O Supremo Tribunal Federal também vem utilizando o art. 225 da Constituição Federal como fundamento para fortalecer a proteção jurídica dos animais, reconhecendo a necessidade de impedir práticas que os submetam a crueldade. 

É dentro desse processo evolutivo de proteção jurídica que surge a Lei Municipal nº 18.527/2026. 

De acordo com Art. 4º “Sem prejuízo da responsabilização civil e penal, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita seus infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu decreto regulamentador.” 

Ela não parte do zero, mas reforça e especifica uma proteção que já existe no ordenamento jurídico, estabelecendo uma disciplina municipal direcionada especificamente ao acorrentamento e à manutenção de cães e gatos em alojamentos inadequados. 

O que a Lei nº 18.527/2026 proíbe? 

O art. 1º da Lei nº 18.527/2026 estabelece: 

“Fica vedado, no território do Município de São Paulo, o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção destes animais em alojamentos inadequados.” 

A lei, portanto, não trata apenas da utilização de correntes. 

Ela também proíbe a manutenção de cães e gatos em alojamentos inadequados, criando uma previsão municipal específica para situações que ofereçam riscos à saúde ou à vida do animal ou que não respeitem condições adequadas de bem-estar. 

Por que o acorrentamento permanente prejudica os animais? 

Essa Lei vem reforçar uma luta importante contra esse tipo tão comum de maus-tratos, que é a manutenção de cães em situações de acorrentamento permanente ou cães e gatos que são submetidos a formas inadequadas de alojamento e/ou contenção. 

Sabemos que a prática do acorrentamento causa muito sofrimento, pois restringe a liberdade de movimento, limita a expressão de comportamentos naturais e pode comprometer gravemente o bem-estar físico e psicológico dos animais.

Além disso, a manutenção prolongada de animais acorrentados pode aumentar os riscos de lesões, exposição a condições climáticas adversas, isolamento, estresse e problemas comportamentais. 

É só nos imaginarmos presos a uma corrente 24 horas por dia, o que sentiríamos?  

Muitas pessoas ainda desconhecem que só oferecer alimento, água e abrigo não é suficiente para garantir o bem-estar de um animal.

Cães e gatos precisam também de atenção, carinho, brincadeiras, espaço adequado, possibilidade de movimentação para brincar, correr, precisam de estímulos ambientais, de interação social e condições que permitam uma vida compatível com suas necessidades comportamentais, ou seja, ter uma vida de cão ou de gato.  

O que a lei considera acorrentamento? 

O art. 2º define acorrentamento como o meio de restringir a liberdade do animal utilizando correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra. 

O que é considerado alojamento inadequado? 

 Ela define como qualquer espaço que: 

  • ofereça risco à vida ou à saúde do animal; 
  • não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte;
  • desrespeite as normas e condições de bem-estar animal. 

No caso de cães e gatos, infelizmente mesmo não estando acorrentados, ainda vemos animais vivendo, 24 horas por dia, de forma desumana em espaços minúsculos, como baias e gaiolas, sem possiblidade de expressar seu comportamento natural.  

Existe alguma exceção ao acorrentamento? 

O art. 3º prevê uma situação excepcional: quando houver impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser mantido em uma corrente do tipo “vaivém” ou similar. 

Enforcadores também são proibidos pela nova lei 

Coleiras do tipo enforcadores foram projetadas para punir os cães quando eles puxam no passeio, infligindo dor e desconforto. 

E essa punição pode causar sérios danos físicos e emocionais aos cães e nunca devem ser usadas! 

A nova lei é expressa: enforcadores de qualquer tipo são proibidos:  

“Art. 3º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, devendo o acorrentamento atender às seguintes disposições: 

I – ser temporário; 

II – permitir o deslocamento minimamente adequado do animal; 

III – utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, não o submetendo a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não; 

Quais são os riscos das coleiras enforcadoras para os cães? 

O uso de coleiras que causam estrangulamento tem sido associado a diversas injúrias como: desmaios, lesões na medula espinhal levando a paralisia, lesões sérias na traqueia (com asfixia parcial ou completa) esmagamento e/ou fratura dos ossos da laringe, luxação de vertebras cervicais, lesões no esôfago, hematomas e danos a pele e tecidos do pescoço, lesões cerebrais (AVCs) e prolapso de globo ocular causados por aumento acentuado da pressão nos vasos da cabeça.

Além de outros ferimentos e injúrias. Inclusive há relatos de cães que morreram enforcados com o uso destas coleiras.   

Algumas destas coleiras ainda possuem garras e pontas de metal que causam outros problemas, apertando ainda mais a pele e a musculatura ao redor do pescoço quando os cães puxam, e podem inclusive perfurar a pele, musculatura e outras estruturas vitais como grandes vasos, traqueia e esôfago.   

O uso contínuo dos enforcadores pode inclusive fazer com que os cães desenvolvam um tecido cicatricial na região cervical diminuindo a sensibilidade e aumentando a tolerância à sensação dolorosa da compressão, mantendo o comportamento de puxar. 

Muitos cães podem se tornar ainda mais agressivos e/ou medrosos, com o estímulo constante da dor e do estrangulamento.  

Bem-estar animal vai muito além de oferecer comida, água e abrigo 

Acreditamos que essa nova lei municipal ajudará a estabelecer socialmente que bem-estar animal físico e psíquico não significa apenas a ausência de fome, de sede ou de doenças. 

O animal também precisa ter condições para expressar comportamentos naturais, movimentar-se, interagir e viver sem medo, dor ou sofrimento. 

O que muda na prática para a proteção dos animais? 

A legislação, portanto, deixa claro que manter um cão permanentemente acorrentado não é mais uma forma aceitável de guarda. 

Acreditamos também que essa proibição deva vir acompanhada de educação da população e incentivo a alternativas seguras de contenção, como áreas cercadas e adequadas, garantindo simultaneamente a proteção dos animais e a segurança de outros animais, domésticos ou silvestres e da comunidade. 

Instituto Ampara Animal

Somos uma ONG sem fins lucrativos, fundada e liderada por mulheres em 2010. Hoje, temos o titulo de OSCIP, reconhecendo nossa transparência e nos tornamos a maior organização de proteção e defesa animal do país, entre as 100 melhores ONGs do Brasil. Nosso propósito é transformar a sociedade por meio de ações de advocacy, educação e conscientização sobre os direitos dos animais.

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