Por Yuri Fernandes, Relações Governamentais e Advocacy do Instituto Ampara Animal
Uma importante decisão da Vara Estadual do Meio Ambiente de Fortaleza, no Ceará, fortalece a proteção dos animais no ambiente digital.
Em uma ação civil pública, organizações de proteção animal solicitaram medidas contra conteúdos que promovem maus-tratos. A Justiça determinou que as plataformas digitais adotem ações efetivas para impedir a divulgação de materiais que incentivem crueldade ou morte de animais.
O caso que motivou a decisão
A ação surgiu após o aumento da circulação de vídeos e transmissões com cenas de extrema violência contra animais nas redes sociais e plataformas digitais.
Entre os fatos analisados, está a investigação que levou à prisão de um homem suspeito de matar mais de cem animais e transmitir os crimes pela internet. O caso revelou que esses episódios não representam situações isoladas, mas fazem parte de uma rede de divulgação e incentivo à crueldade.
Os fundamentos da decisão judicial
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a Constituição Federal proíbe práticas cruéis contra animais e determina que o Poder Público e a sociedade protejam a fauna.
A decisão também considera a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O entendimento reconhece a proteção constitucional dos animais e reforça que toda a sociedade deve combater os maus-tratos.
Outro fundamento relevante foi o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
Segundo a decisão, o Marco Civil da Internet não impede que o Poder Judiciário determine medidas para impedir a circulação de conteúdos claramente ilícitos. A regra se aplica principalmente a casos que envolvem graves violações de direitos fundamentais.
O que as plataformas digitais deverão fazer
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou que as plataformas removam imediatamente todo conteúdo que promova, incentive, transmita ou divulgue práticas de maus-tratos, crueldade ou morte de animais.
Além disso, as plataformas deverão criar mecanismos de identificação e filtragem para evitar novos conteúdos desse tipo. Elas também precisarão apresentar ao Juízo, em quinze dias, um plano detalhado com as medidas adotadas.
A decisão esclarece que não se trata de impor um monitoramento prévio e irrestrito de todas as publicações feitas pelos usuários.
O objetivo é exigir que as plataformas utilizem os recursos tecnológicos já disponíveis para agir de forma diligente diante de conteúdos evidentemente ilícitos, especialmente quando identificados por seus próprios sistemas de moderação ou por denúncias dos usuários.
Um avanço importante para a proteção animal
Embora tenha sido proferida em caráter liminar e ainda possa ser objeto de recurso, a decisão representa um importante precedente na proteção dos animais no ambiente digital.
Ela reforça que a tecnologia não pode servir como instrumento para estimular, monetizar ou disseminar práticas criminosas e que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais também possuem deveres de prevenção, cooperação e cuidado quando seus serviços são utilizados para a prática e a divulgação de atos de crueldade contra animais.
Continue fortalecendo essa luta!
Nesse sentido, lembramos que é importante que todos assinem a petição pública que está no site da Campanha Animal Safety para que o Projeto de Lei 1043/2026 seja aprovado com a maior rapidez possível.
Assim teremos maior segurança jurídica na proteção dos animais vítimas de crimes cibernéticos.



