Em novembro de 2021, 18 girafas desembarcaram no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, vindas da África do Sul. A importação foi solicitada pelo BioParque do Rio (Zoológico do Rio de Janeiro), pertencente ao Grupo Cataratas. O pedido ocorreu dentro do processo administrativo SEI/IBAMA nº 02001.024128/2020-36.
Ainda que o BioParque figurasse como único importador oficial, os animais nunca chegaram às suas instalações. Desde o início, foram encaminhados ao Portobello Resort & Safári, em Mangaratiba (RJ). A justificativa inicial era realizar a quarentena sanitária entre 12 e 26 de novembro de 2021. Na prática, essa “quarentena” se prolongou indefinidamente e deu origem a mortes. O caso também gerou um amplo inquérito da Polícia Federal (PF) e uma ação penal. Atualmente, a investigação é reconhecida como o maior caso de tráfico de animais da história do Brasil.
Como a importação foi construída
O processo administrativo de importação no Ibama teve início em outubro de 2020, acompanhado de um documento intitulado “Programa de Conservação Integrada da Girafa”. Apresentado como “pesquisa para conservação da biodiversidade” e assinado pelo biólogo Cláudio Hermes Maas. A análise da Polícia Federal destaca que esse “programa” não trazia qualquer referência científica, bibliografia ou desenho de pesquisa, configurando um texto essencialmente declaratório e sem base técnico‑científica.
O documento usava indevidamente a logomarca da Giraffe Conservation Foundation (GCF), uma das principais organizações mundiais dedicada à conservação de girafas, sugerindo uma parceria formal com o BioParque. Em resposta oficial a questionamento da Polícia Federal, a diretora da GCF negou qualquer vínculo ou parceria, esclareceu que não possui qualquer girafa em cativeiro nem participa de comércio de fauna e afirmou que não endossou a tentativa do BioParque de trazer girafas para o zoológico.
Outras instituições brasileiras citadas como “parceiras na conservação” em materiais promocionais do BioParque, WWF‑Brasil, Associação Mata Ciliar, REFAUNA, Espaço Silvestre, Associação Mico‑Leão‑Dourado, PUC‑RS e Instituto Tamanduá, entre outras, também enviaram manifestações formais negando participação no projeto e repudiando o uso não autorizado de suas marcas. Em alguns casos, houve notificação extrajudicial, consolidando o entendimento de que o projeto de conservação era, na prática, uma peça retórica para facilitar o deferimento da importação.
A “quarentena” no Portobello e as quatro mortes
Desde que chegaram ao Rio de Janeiro em novembro de 2021, as 18 girafas foram alojadas em baias de cerca de 31,5 m² no Portobello, em grupos de três animais, sem área externa preparada previamente. Essa metragem está muito abaixo do mínimo de 600 m² por dupla estabelecido pela Instrução Normativa do Ibama para recintos de girafas, e distante das recomendações internacionais, que preveem baias internas amplas e acesso a piquetes externos espaçosos para grupos sociais da espécie.
Em 14 de dezembro de 2021, seis girafas foram levadas a um cercado externo para tomar sol e derrubaram a cerca, fugindo da área de quarentena. Na operação de recaptura, três morreram. Laudos apontaram miopatia de captura, quadro de dano muscular associado a estresse extremo, como causa imediata das mortes, vinculando diretamente o óbito ao manejo inadequado e ao ambiente inadequado.

Imagem: PF
Mortes confirmadas
As mortes só foram comunicadas oficialmente ao Ibama, ao INEA e ao MAPA em 24 de janeiro de 2022. Mais de 40 dias após os primeiros óbitos e apenas depois de o caso ganhar repercussão na imprensa. Esse atraso foi criticado pelo Ministério Público Federal por dificultar o trabalho pericial: na exumação dos corpos, realizada meses depois, nenhum dos microchips dos três primeiros animais foi localizado, o que impediu confirmar, com certeza, a identidade e a procedência genética desses indivíduos.
Em 08/07/2023, uma quarta girafa morreu. Reportagens mencionaram um quadro muscular semelhante ao das outras três girafas ou problemas digestivos com grande quantidade de areia no estômago.
Relatórios de fiscalização registraram ainda que as baias não foram limpas durante a quarentena, que havia forte odor de fezes e urina, sem enriquecimento ambiental ou estrutura adequada de abrigo. A construção de áreas externas mais adequadas só começou após a repercussão pública e as inspeções da PF, ou seja, depois das mortes, invertendo qualquer lógica de planejamento mínimo de bem‑estar.
Nunca foi sobre conservação.
Desde o início, o BioParque defendeu, em comunicados, que a importação das girafas estava inserida em um esforço conservacionista e que a instituição coordenaria um “grupo de trabalho de conservação ex situ de girafas” junto à Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB). No entanto, em nota à imprensa, a própria AZAB esclareceu que a decisão de trazer os animais foi prerrogativa exclusiva das instituições envolvidas e que, à época, não havia programa consolidado de conservação de girafas no âmbito da entidade. Os animais importados ilegalmente foram capturados na natureza, como consta nas licenças CITES apensadas ao processo.
A investigação constatou a ausência de estudo genético prévio capaz de identificar com segurança a espécie/subespécie e a origem populacional exata dos animais, elemento básico em qualquer programa de conservação que pretenda evitar cruzamentos entre linhagens híbridas ou a mistura de estoques sem relevância do ponto de vista genético. Vale ressaltar que são descritas hoje 4 espécies diferentes de girafas, divididas em 7 subespécies.
Algumas divergências
Além disso, foram identificadas divergências entre os microchips informados pelo BioParque e aqueles constantes na Licença CITES, no Certificado Zoosanitário Internacional e na Autorização de Importação do MAPA; ao menos um animal portava um chip não listado em nenhum documento oficial, sugerindo a entrada irregular de indivíduos fora da licença.
Ou seja, tratou‑se de uma importação montada com narrativa de conservação, mas com animais capturados na natureza, sem programa genético, sem parceria verdadeira com organizações especializadas, sem plano de manejo populacional sério e sem cumprimento das condições mínimas de bem‑estar exigidas.
Esse caso não pode ser tratado como um caso totalmente isolado, mas como expressão de um modelo de zoológicos ainda fortemente orientado pela exibição e pela manutenção de plantéis exóticos, desconectados de objetivos reais de conservação. Um exemplo recente é o nascimento de uma girafa no zoológico Animalia Park, em Cotia (SP), fruto do cruzamento entre girafa-angolana e girafa-sul-africana, ou seja, indivíduo híbrido e sem valor para conservação.
Outros exemplos marcantes são a reprodução de tigres-brancos pelo mesmo Animália Park, a manutenção e reprodução de urso-polar pelo Aquário de São Paulo, a importação de hienas-pintadas e fenecos pelo Zoológico de São Paulo e o recebimento de leões-brancos pelo Zoológico de Belo Horizonte.
Denúncia do MPF e condenações na Justiça Federal
Diante desse quadro, o Ministério Público Federal denunciou representantes do BioParque e servidores públicos por contrabando, maus‑tratos a animais (com resultado morte) e falsidade/infração ambiental, em razão da inserção de informações falsas ou enganosas nos pareceres técnicos que sustentaram a licença. A PF já havia apontado “má-fé processual” e uso de documentos inconsistentes, além da violação de acordos internacionais de proteção de fauna.
Em 2026, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença na ação penal relacionada ao caso. De acordo com informações divulgadas, foram condenados:
Cláudio Hermes Maas, então gerente/responsável técnico da área de Biologia do BioParque, por contrabando, maus‑tratos com resultado de morte e infração ambiental, com pena total superior a cinco anos de reclusão em regime inicial aberto, além de multa.
Manoel Browne de Paula, diretor de operações do BioParque, por contrabando, maus‑tratos e falsidade ideológica ambiental, também com pena superior a cinco anos em regime aberto, além de multa.
Hélio Bustamante Pereira de Sá, analista ambiental do Ibama responsável por manifestação técnica que atestou falsamente, segundo a investigação, a existência de recintos adequados no BioParque, condenado com base no art. 69‑A da Lei de Crimes Ambientais, com pena substituída por restritiva de direitos.
Na esfera administrativa, o Ibama aplicou multas ao BioParque e determinou o perdimento da posse das girafas, que passaram a ser formalmente de responsabilidade do órgão federal, ainda que permaneçam fisicamente alojadas no resort em Mangaratiba.
O paradoxo: condenação por maus-tratos e direção técnica do maior zoo do país
Um elemento particularmente grave é que Cláudio Hermes Maas, condenado por contrabando e maus‑tratos com resultado de morte, aparece hoje exercendo o cargo de diretor técnico do Zoológico de São Paulo, um dos maiores zoológicos da América Latina. Cláudio Maas não só presidiu a AZAB entre 2015 e 2019 e foi seu vice‑presidente até 2021, como mantém Mara Cristina Marques, atual presidente da AZAB, em posição subordinada no Zoológico de São Paulo. Essa sobreposição de redes de poder político e institucional compromete a credibilidade do setor e evidencia a ausência de mecanismos efetivos de responsabilidade, transparência e ética na nomeação de dirigentes que deveriam zelar pela conservação e pelo bem‑estar animal no país.
O Zoológico de São Paulo, o Zoo Safári e o Jardim Botânico foram concedidos à iniciativa privada por 30 anos, em fevereiro de 2021, vencido pelo consórcio Reserva Paulista. Assim, um profissional condenado por crimes ambientais ligados ao maior caso de tráfico de megafauna do país ocupa a direção técnica de uns dos principais complexos zoológicos brasileiros sob gestão privada, um fato que escancara a ausência de critérios éticos e de compliance ambiental na escolha de dirigentes para instituições que se apresentam como “de conservação”.
Situação atual das 14 girafas sobreviventes
Das 18 girafas originalmente importadas, 14 permanecem vivas e seguem no Portobello Resort & Safári, em Mangaratiba, sob tutela do Ibama. Isso significa que os animais continuam vivendo, em essência, no mesmo local em que se deu o manejo que levou à morte de quatro indivíduos e à caracterização judicial de maus‑tratos.
Tentativas de repatriação e decisão pela destinação aos zoológicos brasileiros
A Perícia da Polícia Federal recomendou, ainda em 2022, que as girafas fossem encaminhadas a um santuário em território africano, argumentando que não existiam instalações adequadas no Brasil e que a repatriação seria a alternativa mais compatível com o bem‑estar e com a reparação do dano ambiental, desde que tecnicamente viável.
Na prática, as dificuldades logísticas e sanitárias da repatriação, somadas à idade e ao porte já atingido pelos animais, foram argumentos para descartar a opção de retorno à África. Os animais já eram grandes demais para suportar, com segurança razoável, uma viagem longa de avião ou de navio, além de outros riscos envolvidos na operação.
Assim, recentemente, o Ibama concluiu um relatório técnico indicando a intenção de distribuir as girafas entre estabelecimentos brasileiros.
Até o momento, as informações divulgadas na mídia apontam:
- Zoológico de Brasília: será um dos destinos e receberá um casal. O Zoo já iniciou obras em seu recinto para receber os animais.
- Zoológico de Belo Horizonte: receberá três girafas, sendo duas fêmeas e um macho. A Prefeitura de Belo Horizonte firmou contrato de R$ 450.000,00 com a empresa Kobus Medicina Veterinária Ltda., por inexigibilidade de licitação, para o transporte das três girafas.
- Zoológico de Curitiba: receberá três animais, também duas fêmeas e um macho.
- Criadouro privado na região de São Paulo deve receber um grupo não reprodutivo (unissex)
- Resort Portobello: as demais girafas permanecerão no resort, que, apesar de não levar o nome, é categorizado como zoológico e pode receber visitação pública e cobrar entrada para ver os animais, além de reproduzi-los.
Não foi divulgada nenhuma recomendação do IBAMA de não reprodução dos animais.
Crítica central: por que o caminho escolhido não é reparação
Mesmo reconhecendo que devolver essas girafas à natureza africana é inviável, a forma como o poder público está conduzindo o desfecho do caso repete, em alguma medida, a lógica que o originou.
Permanência no local do crime
Manter as girafas no Portobello durante anos, e admitir a hipótese de que algumas delas permaneçam indefinidamente ali, pode ser uma forma de “premiar” o local que sediou o manejo que levou às mortes e ao quadro de maus‑tratos. Ainda que a tutela jurídica tenha passado ao Ibama, a mensagem que se transmite é a de que estruturas privadas envolvidas num crime ambiental de grande escala podem continuar a se beneficiar dos animais como atrativos turísticos. Importante relembrar que Portobello é um zoológico e não houve nenhuma menção por parte dos órgãos ambientais que limitasse a exibição ou reprodução desses animais.
Transformar produto de crime em “plantel”
Se a importação não fez parte, em nenhum momento, de um programa real de conservação, sem estudo genético prévio, sem parceria com os programas internacionais de manejo e com condenação por contrabando, não há justificativa para que esses mesmos animais sejam agora reproduzidos em zoológicos brasileiros.
Programas internacionais sérios de manejo de girafas em cativeiro (como EEPs da EAZA e o SSPs da AZA) se apoiam em studbooks, análises genealógicas e critérios rigorosos de origem populacional, com objetivos claros de longo prazo. Girafas cuja origem está ligada a um esquema de importação irregular e cuja identidade genética é, em parte, incerta, não se enquadram nesses critérios. Reproduzi‑las no Brasil significaria legitimar, na prática, o plantel resultante de um crime ambiental, criar uma linhagem cativa sem relevância conservacionista, mas de alto custo de manutenção e perpetuar a demanda por indivíduos exóticos, reforçando o mercado que o próprio processo penal buscou coibir.
Guias de manejo internacionais reconhecem explicitamente a possibilidade e, em muitos casos, a conveniência de se manter grupos não reprodutivos unissex, quando não há objetivo de conservação a ser perseguido, priorizando bem‑estar e estabilidade social sem gerar excedentes. Para todas as girafas do Brasil, essa deveria ser a regra: manejo em grupos sem reprodução, com separação entre machos e fêmeas, garantindo condições adequadas, mas sem perpetuar um plantel de origem criminosa e sem objetivo prático conservacionista.
Quem paga a conta do crime? girafas exóticas e dinheiro público
O contrato de R$ 450 mil firmado pela FPMZB para o transporte de três girafas ilustra uma contradição dos zoológicos públicos brasileiros.
Em geral, essas instituições alegam crônica insuficiência orçamentária para justificar recintos pequenos, manutenção precária e ausência de programas de enriquecimento robustos para uma série de espécies, inclusive nativas, ameaçadas e prioritárias nos planos oficiais de conservação.
No entanto, quando se trata de acolher girafas exóticas de alto apelo, oriundas de um caso de tráfico internacional, recursos significativos são mobilizados com rapidez, inclusive via inexigibilidade de licitação, para custear apenas o transporte, sem contar a adaptação de recintos e o custo de manutenção vitalícia, considerando ainda a intenção de reprodução. Esses recursos poderiam estar sendo direcionados para:
- qualificar e ampliar recintos de fauna nativa já sob guarda das instituições;
- financiar projetos in situ de pesquisa e conservação de espécies brasileiras;
- implementar protocolos de bem‑estar que vão além das exigências mínimas normativas, reconhecidamente insuficientes.
Quando escolhas orçamentárias favorecem, repetidamente, espécies exóticas icônicas em detrimento de investimentos estruturais na fauna nativa, reforça‑se um modelo de zoológico centrado em entretenimento e turismo, e não em conservação efetiva. Nesse contexto, transformar girafas traficadas em foco central de investimentos é menos reparação e mais perpetuação de prioridades equivocadas.
Caminho ético: o que deveria ser feito
Os 14 indivíduos sobreviventes são, hoje, vítimas de uma cadeia de decisões humanas que começou com captura na natureza e transporte internacional e seguiu com o manejo inadequado, mortes e um processo judicial. Eles têm direito a uma vida tão digna quanto possível, com recintos amplos, manejo especializado e estabilidade social. Mas isso deve ser realizado sem repetir o erro original.
Um caminho minimamente ético deveria incluir:
Grupos não reprodutivos e manejo de bem‑estar, com formação de grupos unissex, conforme preconizam manuais de manejo para situações sem objetivo conservacionista legítimo, evitando a produção de novos indivíduos de origem genética incerta, desvinculados de programas de manejo sérios e vinculados a um crime.
Responsabilização econômica de quem cometeu o crime, por meio de indenizações e obrigações de fazer que cubram os custos de manutenção vitalícia desses animais, em vez de transferir essa conta para cofres públicos municipais e estaduais. Além disso, deve ficar explícito que os responsáveis ou envolvidos no tráfico não podem obter qualquer benefício direto ou indireto decorrente da manutenção ou utilização desses animais.
Redirecionamento estratégico
Redirecionamento estratégico dos zoológicos públicos, priorizando investimentos em fauna nativa, recintos de alta qualidade e participação articulada em planos nacionais de conservação, em vez de alocar milhões em instalações e logística para animais exóticos como as girafas.
Não será reproduzindo girafas de origem ilegal em zoológicos brasileiros, nem gastando recursos públicos expressivos para consolidar e manter esse plantel, que o sistema zoológico cumprirá sua missão de conservação. Ao contrário, tal caminho apenas reforça distorções e fragiliza a credibilidade institucional.
Ao contrário: a verdadeira reparação passa por reconhecer o caso como o que ele é, um episódio emblemático de tráfico e maus‑tratos. Deve-se então garantir o melhor possível de bem‑estar às vítimas sobreviventes e, ao mesmo tempo, fechar as portas para que esse tipo de operação volte a se legitimar sob o rótulo de “conservação”.
Texto escrito por Filipe Reis, Coordenador de Biodiversidade do Instituto Ampara Animal



