Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário

Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado, INSTITUTO AMPARA ANIMAL, inscrito no CNPJ/ME nº 12.791.298/0001-10, e-mail [email protected], denominado simplesmente AMPARA ANIMAL

E, de outro lado, NOME DO(A) VOLUNTÁRIO(A), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº INSERIR NÚMERO e inscrito(a) no CPF sob o nº INSERIR NÚMERO, telefone (XX) XXXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado(a) simplesmente VOLUNTÁRIO(A), RESOLVEM FIRMAR entre si o presente Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário (“Termo”), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições a seguir descritas 

  1. DO OBJETO 

1.1. O trabalho voluntário previsto no presente TERMO será desempenhado segundo a Lei nº 9.608 de 18/02/98, cujo inteiro teor o(a) VOLUNTÁRIO(A) está ciente e de acordo, conforme Cartilha do Voluntariado, a AMPARA ANIMAL, acessível pelo link https://institutoamparanimal.org.br/apoiadores-digitais/, a qual o(a) VOLUNTÁRIO(A) declara ter conhecimento e estar de acordo com seu integral cumprimento. 

1.2. Pela adesão ao presente Trabalho Voluntário, o(a) VOLUNTÁRIO(A) desempenhará atividades em benefício dos animais como apoiador digital, com o objetivo de propagar e fortalecer mensagens em prol da causa animal, incentivando discussões educativas e positivas, buscando auxiliar a criação de um ambiente digital seguro e informativo, conforme Manual de Boas Práticas do Apoiador Digital (https://institutoamparanimal.org.br/apoiadores-digitais/), instrumento este que integrará o presente Termo, declarando o(a) VOLUNTÁRIO(A) estar ciente e integralmente de acordo, assumindo assim, o compromisso de cumprir com as orientações descritas neste documento. 

  1. DAS CONDIÇÕES DAS ATIVIDADES DO TRABALHO VOLUNTÁRIO 

2.1. As atividades desenvolvidas pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) são de caráter gratuito, não cabendo qualquer remuneração a título de contraprestação, inexistindo, ainda, vínculo empregatício, bem como obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afins. 

2.2. Na hipótese de o desempenho das atividades voluntárias acarretarem danos ao INSTITUTO e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa do(a) VOLUNTÁRIO(A), o(a) mesmo(a) se sujeitará a arcar com os consequentes prejuízos e as medidas legais aplicáveis. 

2.3. Deverá ao(a) VOLUNTÁRIO(A) respeitar e cumprir com todas as normas estabelecidas na legislação vigente, conduzindo as atividades em estrita observância e zelo, não limitados a: 

  1. submeter-se a adesão junto ao INSTITUTO;
  2. atuar em benefício dos animais, garantindo seu respeito a vida e a dignidade animal;
  3. c. cumprir com as determinações do Manual de Boas Práticas do Apoiador Digital, observada suas regras e obrigações;
  4. d. informar ao INSTITUTO sobre eventuais reivindicações ou reclamações de terceiros;
  5. e. proteger e preservar a fauna e flora, utilizando sua fala para propagara umião de pessoas em benefício do ambiente integrado.

2.4. O(A) VOLUNTÁRIO(A) autoriza, a título gratuito, sem qualquer restrição, e em caráter definitivo e por prazo indeterminado, que sua imagem e sua voz, eventualmente captadas por qualquer meio e transmitidos por qualquer meio ou mídia, inclusive na forma de encartes ilustrativos e relatórios, em exposições e eventos, vídeos de divulgação, em sua home page, em suas redes intranet e extranet e em todo o material relativo ao objeto deste Termo, seja utilizada por terceiros. 

2.5. O(A) VOLUNTÁRIO(A) e nem ninguém por ele autorizado poderá fazer uso de qualquer dos Direitos de Imagem e da Propriedade Intelectual da AMPARA ANIMAL, exceto mediante autorização escrita dada por esta. 

  1. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E REEMBOLSO DE DESPESAS 

3.1. Eventuais despesas do(a) VOLUNTÁRIO(A) como apoiador digital, tais como, alimentação, deslocamento entre outros, serão de inteira responsabilidade do(a) VOLUNTÁRIO(A)

  1. DO PRAZO E RESCISÃO 

4.1. O presente Termo de Adesão entra em vigor na data de sua assinatura pelo prazo de XX (XXX) meses/dia, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação escrita de uma parte a outra, não acarretando qualquer ônus para ambos, e renovado por igual período, mediante interesse das partes. 

  1. DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

5.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) obriga-se a manter sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros, sob pena de pagar indenização por perdas e danos a favor do INSTITUTO.  

5.2. Desde já, as Partes se comprometem, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), bem como a Lei n° 12.965/2014 — Marco Civil da Internet (“MCI”) e a Lei n° 10.406/2020 – Código Civil (“CC”). 

E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO. 

As Partes concordam que o presente Termo poderá ser assinado por meio eletrônico, digital e/ou físico, conforme aplicável, de acordo com os termos da MP 2200-2/2001 e Decreto 10.278/2020. 

São Paulo, 09 de junho de 2025 

INSTITUTO AMPARA ANIMAL VOLUNTÁRIO(A)