Há mais de 10 anos, o corte de orelha em cães e outras cirurgias mutiladoras foram proibidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, através de uma resolução – Resolução CFMV nº 877, publicada em 2008. Desde 2013 o corte de cauda também foi banido, diminuindo essas intervenções estéticas.
Muitos destes procedimentos, que antes eram realizados de forma legal, como a conchectomia (corte das orelhas), a cordectomia (retirada das cordas vocais) e a onicectomia (remoção cirúrgica das unhas dos gatos), causam extrema dor e trazem prejuízos a médio e longo prazo aos animais.
Infelizmente, ainda encontramos casos de animais que passam por estas cirurgias apesar de serem proibidas e de serem realizadas de forma clandestina. Muitas vezes, esses procedimentos são feitos por falsos veterinários e/ou pelos próprios criadores, simplesmente motivados por razões estéticas, razões mercadológicas ou por conveniência dos proprietários irresponsáveis, como é o caso da retirada das cordas vocais de cães ou a retirada das unhas dos felinos.
Importante sabermos que além de ilegais, estas cirurgias são cruéis e não possuem nenhuma indicação médica, ou seja, não possuem nenhuma justificativa plausível. Se um cão late em demasia, ele tem um motivo e é necessário da ajuda de um adestrador ou profissional da área de comportamento canino para entender as causas e ajudar o cão a melhorar seu comportamento de forma positiva.
Se um gato arranha os móveis, isso é um comportamento natural da espécie, mas devemos tentar dar opções para ele aranhar e não pensar em arrancar suas unhas.
Praticar qualquer uma destas cirurgias mutiladoras é considerado crime de maus-tratos, determinadas cirurgias como a retirada da cauda ou cirurgias nas orelhas só podem ser realizadas se houver indicação médica, ou seja, se o animal tiver alguma doença, ferida ou tumor nestes locais que necessita de remoção cirúrgica.
Se você adquirir um filhote de um criador e este já vier com as orelhas ou cauda amputada, denuncie! E nunca realize estas cirurgias em seus animais por questões estéticas ou por conveniência, somente se houver indicação médica veterinária.
Texto: Rosangela Gebara – Veterinária e Gerente de Projetos da AMPARA Animal.
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