Corte estético de orelhas e de caudas em animais

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Há mais de 10 anos, o corte de orelha em cães e outras cirurgias mutiladoras em animais, como o corte estético, foram proibidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Além disso, a Resolução CFMV nº 877, publicada em 2008, determinou a proibição. Além disso, desde 2013, o corte de cauda também foi banido, diminuindo essas intervenções estéticas.

Procedimentos dolorosos e desnecessários

Muitos desses procedimentos, antes legais, como a conchectomia (corte das orelhas), a cordectomia (retirada das cordas vocais) e a onicectomia (remoção das unhas dos gatos), causam extrema dor. Também provocam prejuízos a médio e longo prazo aos animais.

Infelizmente, ainda há casos de animais que passam por essas cirurgias, mesmo proibidas. Muitos procedimentos são feitos de forma clandestina, por falsos veterinários ou pelos próprios criadores. O motivo geralmente é estético, mercadológico ou por conveniência de proprietários irresponsáveis. A retirada das cordas vocais de cães e o corte estético das orelhas continuam sendo exemplos comuns.

Ademais, essas cirurgias, além de ilegais, são cruéis. Não existe indicação médica para realizá-las, ou seja, não há justificativa plausível. Um cão que late em excesso precisa de ajuda de um adestrador ou profissional em comportamento canino. Portanto, é necessário entender o motivo do comportamento e tratá-lo de forma positiva.

Se um gato arranha os móveis, isso é um comportamento natural da espécie, mas devemos tentar dar opções para ele aranhar e não pensar em arrancar suas unhas.

Cirurgias só com indicação médica

Praticar qualquer uma dessas cirurgias mutiladoras em animais é crime de maus-tratos. A retirada da cauda ou cirurgias nas orelhas só são permitidas com indicação médica. Ou seja, apenas em casos de doenças, feridas ou tumores que exijam remoção cirúrgica.

Se você adquirir um filhote de um criador e ele já vier com a cauda ou orelhas amputadas, denuncie. Nunca realize esse tipo de cirurgia por estética ou conveniência. Faça apenas com indicação médica veterinária.

Texto: Rosangela Gebara – Veterinária e Gerente de Projetos da AMPARA Animal.

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